O georreferenciamento de imóveis é um processo essencial para a regularização fundiária e a modernização do cadastro de propriedades no Brasil. A Lei nº 10.267/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), definiu as diretrizes para o georreferenciamento, visando à identificação precisa da localização e dos limites de propriedades rurais. Aqui, discutiremos o processo de georreferenciamento de imóveis e os prazos estabelecidos pela lei.
O que é Georreferenciamento de Imóveis?
O georreferenciamento é o processo de associar as coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude) a um imóvel, tornando-o unicamente identificável no espaço geográfico. Isso é feito por meio de levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando tecnologias como GPS (Global Positioning System) e estudos cartográficos. O resultado é a criação de uma planta georreferenciada, que representa a localização e os limites do imóvel de forma precisa.
Prazos Estabelecidos pela Lei
- Imóveis com mais de 500 hectares: O prazo foi prorrogado até 20 de novembro de 2016.
- Imóveis entre 100 e 500 hectares: Foi estabelecido o prazo até 20 de novembro de 2018.
- Imóveis entre 25 e 100 hectares: O prazo foi prorrogado até 20 de novembro de 2023.
- Imóveis com menos de 25 hectares: O prazo foi prorrogado até 20 de novembro de 2025.
Certifique-se de cumprir os prazos de georreferenciamento de acordo com a área do seu imóvel rural e a legislação vigente.
A falta do georreferenciamento não acarretará em multas mas poderá impedir transações imobiliárias e dificultar o acesso a crédito rural.
Registro do georreferenciamento em Cartório de Registro de Imóveis
O registro do georreferenciamento de imóveis em cartório é uma etapa importante para a formalização e legalização da planta georreferenciada de um imóvel rural, de acordo com a legislação brasileira. Aqui estão os passos gerais para registrar o georreferenciamento em cartório:
- Contratação de Profissional Qualificado: Antes de tudo, é necessário contratar um profissional devidamente habilitado, geralmente um Engenheiro Agrimensor ou um Geógrafo, para realizar o levantamento e o georreferenciamento do imóvel de acordo com as normas técnicas e legais.
- Elaboração da Planta: O profissional irá elaborar a planta georreferenciada do imóvel, que inclui a representação dos limites e da localização geográfica precisa do terreno.
- Certificação pelo INCRA: Após a elaboração da planta, o documento deve ser submetido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para certificação. O INCRA irá verificar se o georreferenciamento está de acordo com as normas estabelecidas.
- Revisão e Aprovação pelo INCRA: O INCRA revisará a documentação e, se estiver correta, emitirá a Certificação do Georreferenciamento, que atesta a conformidade com as exigências legais.
- Registro em Cartório: Com a Certificação do Georreferenciamento em mãos, o próximo passo é registrar a planta georreferenciada em um cartório de registro de imóveis. Isso formaliza a atualização das informações sobre o imóvel no registro público.
- Pagamento de Taxas e Emolumentos: Este processo geralmente envolve o pagamento de taxas e emolumentos cartorários, que podem variar de acordo com a localização e o valor do imóvel.
- Averbação na Matrícula do Imóvel: Após o registro em cartório, a planta georreferenciada é averbada na matrícula do imóvel. Isso significa que as informações georreferenciadas são oficialmente incorporadas aos registros públicos do imóvel.
- Emissão de Novas Certidões: Após a averbação, é possível solicitar novas certidões de matrícula que refletem as informações atualizadas, incluindo os dados georreferenciados.
Lembrando que as etapas e requisitos podem variar dependendo da jurisdição local e das mudanças na legislação. É fundamental contar com profissionais habilitados para guiar o processo e garantir que ele seja realizado de acordo com as normas legais vigentes e nós da AWB Topografia conta com anos de experiência na área, consulte-nos, teremos o maior prazer em atendê-lo.